Cercada de expectativa, a votação do projeto de lei nº 113/12, que tramita em regimento de urgência, acabou adiada para a próxima sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep.
O motivo é o pedido de vistas apresentado pelo deputado Nereu Moura. De iniciativa do deputado Leonaldo Paranhos (PSC), a proposta proíbe, em dias de jogos, a comercialização, distribuição gratuita e consumo de bebidas nos estádios, ginásios, arenas e praças esportivas.
O relator, deputado Elio Rusch, apresentou parecer favorável, mas incluindo emenda que suprime o artigo 3º do texto de forma a permitir que a venda e o consumo de bebidas sejam permitidos, excepcionalmente, durante os jogos da Copa do Mundo.
A emenda contraria o autor da matéria, que compareceu à sessão da CCJ especificamente para defender a aprovação do texto original.
A discussão promete!
Com informações da Assessoria de Imprensa da Alep/PR
A assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Maringá divulgou a pauta da sessão desta terça-feira, 22 de maio. Entre os projetos, chama a atenção a proposta de acabar com a exigência de conferência pública para alterações na lei do uso e ocupação do solo. Em resumo, a divulgação da Casa diz que “Os vereadores irão votar, em primeira discussão, projeto dos vereadores Belino Bravin Filho (PP) e Luiz do Postinho (PRP) que altera a redação da lei que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. Pela proposta, fica retirada do artigo 24 a exigência de realização de conferência pública para qualquer alteração no zoneamento do uso do solo.”
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve judicialmente penhora sobre o salário de ex-prefeito do município de Chopinzinho (PR) no percentual de 10% mensal para o pagamento de multa aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O desconto será feito até que se atinja o valor total da dívida de cerca de R$ 20 mil.
O ex-gestor foi condenado pelo TCU em 23 de março de 2010 a ressarcir valores referentes ao repasse de verbas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), do Ministério da Saúde, bem como a pagar multa no valor de R$ 5 mil por cobrança indevida de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), no período de janeiro de 1994 a junho de 1995.
A Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Guarapuava/PR acionou a Justiça com o objetivo de receber o valor da multa aplicada com base no artigo 57 da Lei 8.443/93, que autoriza o Tribunal a aplicar multa de até 100% de valor atualizado do dano causado ao Fisco. Após várias tentativas de penhora, sem êxito, porque não foram encontrados bens em nome do devedor, os advogados requereram a efetivação da penhora sobre parte do salário.
A Procuradoria destacou que a necessidade de ressarcimento ao Erário sobrepõe-se à impenhorabilidade do salário, prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Os dispositivo diz que não podem ser penhorados os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e previdência, quando destinados ao sustento do devedor e sua família. Mas, segundo a PDU, como essa verba não possui natureza alimentar, ela pertence ao Fisco.
O juízo da Subseção Judiciária de Pato Branco (PR) acolheu a tese da AGU e entendeu que neste caso “a supremacia do interesse público se sobrepõe ao interesse particular, podendo ser penhorado percentual do salário pago ao executado”.
A PSU em Guarapuava é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Da Assessoria de Imprensa da AGU
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, nesta semana, condenação da União ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a homem preso ilegalmente em 2008 devido a erro no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos (SINPI). Apesar de o processo contra o autor já estar arquivado, seu nome não tinha sido tirado da lista de mandados de prisão.
O autor foi preso no aeroporto de São José dos Pinhais (PR), quando ia com a esposa, os filhos e um grupo de amigos para Buenos Aires. Ele ficou detido por cinco horas até conseguir comprovar que se tratava de um equívoco.
Em 2006, o autor teve decretada contra ele prisão civil por ser depositário infiel em processo trabalhista, época em que a jurisprudência admitia esse tipo de prisão, entendimento modificado pelo Supremo Tribunal Federal em 2009. Após ser preso, ele quitou os débitos trabalhistas no mesmo dia e foi posto em liberdade. O processo foi concluído e arquivado.
A 1ª Vara Federal de Joinville (SC) condenou a União ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 2.759,00 por danos materiais. A sentença levou o autor e a União a recorrerem ao tribunal. O primeiro pediu majoração do valor indenizatório por danos morais, e a União alegou que o ato de prisão não foi ilícito, visto que o mandado estava válido no sistema. Argumenta ainda que o autor não sofreu tratamento humilhante ou degradante, conforme alegado, e pediu diminuição do valor da indenização.
A relatora do processo na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que a manutenção do mandado de prisão no sistema, mesmo com o pagamento da dívida e o arquivamento da reclamatória trabalhista, constitui ato ilícito e deve ser reparado. “A segunda prisão civil do autor foi ilegal, uma vez que o mandado expedido em 2006 não foi recolhido e permaneceu no SINPI, o que gerou constrangimento ao autor, que chegou a ser levado pela Polícia Federal”, observou a desembargadora.
Ela ainda repetiu em seu voto trecho da sentença que critica a atuação da administração federal: “Esses problemas apenas evidenciam um alto grau de negligência dos agentes públicos vinculados à União no controle de um sistema decisivo, pois ordena prisões em todo território nacional. Não há problemas técnicos que desculpem a União pelo absurdo ocorrido”.
Maria Lúcia manteve o valor de R$ 50 mil por danos morais, por considerá-lo adequado e proporcional ao caso, além de não acarretar enriquecimento ilícito sem causa.
Da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Paraná
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação, no Supremo Tribunal Federal (STF), em defesa da constitucionalidade da Lei nº 12.034/09 que institui, para as eleições a partir de 2014, a impressão automática do comprovante de votação, com número único de identificação associado somente à assinatura digital da urna eletrônica.
A norma está sendo questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4543, sob o argumento que a impressão violaria o direito de sigilo ao voto e consequentemente a realização de eleições livres e honestas.
No entanto, na manifestação elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU, foi demonstrado que o número de identificação registrado no comprovante do voto está relacionado, tão somente, à assinatura digital da urna eletrônica e não permite identificar o eleitor.
Além disso, os advogados explicaram que o comprovante de voto, não será entregue ao eleitor, deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual, em local previamente lacrado em um compartimento acoplado a urna eletrônica de forma a evitar qualquer contato físico.
Segundo a norma, após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, através de audiência pública, uma auditoria independente nos softwares de 2% das urnas eletrônicas de cada Zona Eleitoral, escolhidas por sorteio, para analisar se houve violação do sistema operacional.
Seguindo a mesma linha de sustentação, outros órgãos apresentaram manifestação a favor da constitucionalidade da Lei como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. E como “amigos da causa” o Partido Democrático Trabalhista, Instituto Tecnológico da Aeronáutica, órgão do Ministério da Defesa, também defenderam a impressão de comprovante de voto.
O caso será analisado pela relatora do caso ministra Cármen Lúcia.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o Supremo.
Ref.: ADI nº 4543 – STF.
Da Assessoria de Imprensa da AGU
Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nega indenização a ex-fumante, que queria ressarcimento sobre o que gastou com doença, que alega ter contraído por causa do cigarro. Veja abaixo a notícia divulgada pela Assessoria do Tribunal.
Sob o fundamento de que a fabricação e comercialização do cigarro são atividades lícitas, regulamentadas e tributadas pelo Poder Público, a juíza Maira Junqueira Moretto Garcia, titular da 1.ª Vara Cível da Comarca de Umuarama, julgou improcedente a ação de indenização ajuizada por D.A.S. contra a empresa Souza Cruz S.A. para ressarcir-se das despesas decorrentes de uma doença que contraiu (tromboangeíte obliterante) – distúrbio em que ocorre constrição ou obstrução completa dos vasos sanguíneos das mãos e pés em consequência de coágulos e inflamação no interior dos vasos sanguíneos –, da qual resultou a amputação de sua perna direita.
Segundo o autor da ação, a doença foi causada pelas substâncias tóxicas contidas nos cigarros que fumou por mais de 20 anos.
Na petição inicial, descreveu D.A.S. que começou a fumar em 1978/1979 (aos 15 anos de idade), sempre cigarros da Souza Cruz (Arizona, Plaza, Belmont), mas suspendeu o vício em junho de 2000, ocasião em que fumava cerca de 20 cigarros por dia. Disse também que no início de 1998 passou a ter problemas nos pés e nas pernas, quando descobriu que estava sofrendo de tromboangeíte obliterante, doença cuja causa é atribuída às substâncias tóxicas contidas no cigarro. Por causa dessa enfermidade teve que amputar a perna direita. Pediu o ressarcimento das despesas relativas à doença, tais como consultas médicas, exames clínicos, medicamentos e viagens, bem como o que despendeu com as próteses que substituíram a perna amputada (R$ 1.709,60 + R$ 3.650,00). Ele também pleiteou indenização por dano moral.
Na contestação, a Souza Cruz S.A. sustentou, entre outros argumentos, que: a) realiza atividade lícita, de modo que não há dever de indenizar; b) o risco à saúde decorre da normal fruição do produto, tal qual ocorre com bebida alcoólica, sal, etc; c) observância às determinações do Poder Publico no tocante ao dever de informação e publicidade; d) embora tenha potencial nocivo, inexiste defeito no produto, cuja comercialização é permitida; e) mesmo antes do CDC [Código de Defesa do Consumidor], passou a veicular nos maços de cigarro advertência quanto à utilização do produto; f) inexistência de propaganda enganosa ou abusiva; g) o autor optou por iniciar a fumar, de modo que é de sua responsabilidade as consequências daí advindas; h) ausência de prova do dano alegado; i) impossibilidade de prova do nexo causal (associação entre o consumo e a doença); j) inúmeras causas contribuem para o desenvolvimento da doença; k) culpa exclusiva do autor.
Na sentença, entre outros fundamentos, consignou a magistrada: “O autor pretende reparação de danos materiais e morais, em razão de sofrer de tromboangeíte obliterante, segundo alega, doença vascular associada ao cigarro. Aduziu que em decorrência da doença, que teria sido causada em razão de substancias tóxicas do cigarro, foi submetido à amputação de uma das pernas”.
“Pois bem, são notórios os malefícios causados pelo cigarro, tanto que progressivas as campanhas antifumo, bem como constante a preocupação do legislador em impor restrições à propaganda e à comercialização dos produtos derivados do tabaco. Tal preocupação culminou, inclusive, na proibição do fumo em ambientes fechados (como ocorre no estado do Paraná e cidade de São Paulo), com o claro intuito de atentar a população sobre os riscos de seu uso.”
“No entanto, fato é que a fabricação e comercialização do cigarro são atividades lícitas, regulamentadas e tributadas pelo Poder Público. E inexiste violação de um dever jurídico quando o fornecedor exerce, legalmente, sua atividade, não podendo a empresa ser responsabilizada pela simples fabricação/comercialização do produto, quando há autorização pelo Poder Publico.”
“Na realidade, o dano em questão decorre do próprio arbítrio do fumante que, mesmo diante da certeza dos malefícios gerados pelo cigarro, opta por consumi-lo.”
“Ainda que se admita que o autor tinha a capacidade reduzida quando iniciou a fumar (já que, segundo a inicial, era semi-imputável), tal fato não tem o condão de atribuir responsabilidade à ré pelos danos daí decorrentes. Isso porque, se houve fornecimento de cigarro a menor, a responsabilidade é pessoal de quem lhe forneceu, já que tal pratica configura ilícito penal (art. 243 do ECA).”
“Desta feita, não configurada a pratica de ilícito pela requerida, a improcedência do pedido se impõe, já que ausente requisito essencial para que surja o dever de indenizar”, concluiu a juíza.
(Autos n.º 51/2002, da Comarca de Umuarama)
CAGC
A Justiça em Cascavel suspendeu liminarmente o aumento de salário do presidente da Câmara de Vereadores, com base em uma ação civil pública proposta pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cascavel. A decisão é do juiz Carlos Eduardo Alves.
Os salários de todos os vereadores da cidade foram reajustados para R$ 9.600,00, valor que, de acordo com o MP-PR, enquadra-se nos parâmetros legais. O MP sustenta, no entanto, a inconstitucionalidade do aumento do subsídio do presidente – que extrapolaria o limite – e a fixação, em resolução da Câmara, da possibilidade de reajustes anuais.
A Promotoria argumenta que Cascavel é um município com menos de 300 mil habitantes, e por isso o teto para a remuneração dos vereadores é metade do que recebe um deputado estadual (R$ 20.042,35). Essa metade, portanto, equivale a R$ 10.021,00. Além disso, a remuneração deve ser fixada pela legislatura anterior, conforme o artigo 29 da Constituição Federal.
No caso da resolução questionada pelo Ministério Público do Paraná, os parlamentares de Cascavel fixaram o salário do presidente da Câmara em R$ 13.500,00, e previram a possibilidade de reajustes anuais.
Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.
Da Assessoria de Imprensa do MP/PR
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), anunciou na tarde desta terça-feira (8), durante sessão plenária, a realização da 6ª Sessão de Interiorização do Poder Legislativo a ser realizada no próximo dia 16, quarta-feira, às 18 horas, em Maringá, no Salão do Restaurante Central do Parque de Exposições Francisco Feio Ribeiro – EXPOINGÁ 2012. A sessão itinerante dá continuidade, assim, ao projeto que começou a ser desenvolvido em 2011, com reuniões da Assembleia já realizadas em Londrina, Cascavel, Ponta Grossa, Francisco Beltrão e Foz do Iguaçu.
A ideia é descentralizar as atividades do Poder Legislativo e levantar as principais demandas regionais, e ainda prestar contas à sociedade sobre as ações administrativas que têm transformado radicalmente a Assembleia Legislativa desde fevereiro de 2011, a partir da eleição e da posse da nova Mesa Executiva da Casa.
Da Assessoria de Imprensa da Alep/PR
O motorista contou que perdeu o freio e a caminhonete, carregada com bananas, desceu cerca de 100 metros até cair na beira do córrego. O veículo só parou depois de bater em uma árvore. Foi na manhã de hoje no Parque das Laranjeiras.
Foi publicado hoje no órgão oficial do Estado os novos valores do salário mínimo regional.
Art. 1º O piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações (Grandes Grupos Ocupacionais), reproduzidas no Anexo I da presente Lei, com fundamento no inciso V, do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, no Estado do Paraná, a
partir de 1º de maio de 2012, será de:
GRUPO I – R$ 783,20 (setecentos e oitenta e três reais e vinte centavos) para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO II – R$ 811,80 (oitocentos e onze reais e oitenta centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio e Lojas e Mercados e Tra-balhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO III – R$ 842,60 (oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
GRUPO IV – R$ 904, 20 (novecentos e quatro reais e vinte centavos) para os Técnicos de Nível Médio correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações;
Se o cara tivesse atropelado e matado, mas não tivesse soprado o bafômetro, não teriam como provar que ele estava bêbado e não seria condenado. Este, na humildade,assoprou e vai pagar na Justiça. No Paraná, tem deputado que matou dois e até hoje não se julgou. Veja a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
O condutor de um veículo VW/Fusca, que dirigia embriagado em uma das ruas da cidade de Guaraniaçu (PR), foi condenado à pena de 6 meses de detenção e a 10 dias-multa pela prática do crime de embriaguez ao volante, tipificado no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prescreve: “Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”. Submetido a teste, constatou-se, em seu organismo, uma concentração de álcool equivalente a 1,47mg, superior, portanto, a 6 decigramas.
A referida pena de detenção foi substituída por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos).
Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Guaraniaçu que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.
No recurso de apelação, o réu pleiteou a extinção da punibilidade em face da incidência da prescrição. Todavia, o relator do recurso, desembargador Lidio José Rotoli de Macedo, constatando a não ocorrência da prescrição, negou provimento ao recurso.
Da Assessoria de Imprensa do TJPR
A Justiça em Chopinzinho afastou liminarmente o vereador do município de São João, Ivan Carlos Carpenedo, da função de diretor auxiliar do Colégio Estadual Tancredo Neves, no município de São João.
O pedido de afastamento do diretor foi feito pelo Ministério Público, com base em denúncias de que Carpenedo teria oferecido vantagens indevidas (como pagamento de combustível para viagem de formatura de alunos, jantares e bebidas) em troca de votos de estudantes do colégio.
Segundo o promotor de Justiça de Chopinzinho, Luciano Matheus Rahal, a denúncia chegou ao MP-PR através de professores e alunos, que foram ouvidos na Promotoria, bem como a partir de sindicância realizada pela Secretaria de Estado da Educação.
Na decisão, além do afastamento do diretor auxiliar, a juíza Patrícia Roque Carbonieri determinou a suspensão da remuneração pelo exercício daquela função.
O MP-PR pede que, em caso de condenação, o vereador devolva aos cofres públicos os valores recebidos na qualidade de diretor auxiliar desde sua posse, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida, dentre outras sanções.
Da Assessoria de Imprensa do MP/PR
O governador Beto Richa (PSDB) vetou o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná que garantia a ExpoLondrina o título de Feira Agropecuária Oficial do Estado do Paraná. A decisão do governador atende ao pleito das demais sociedades rurais do Estado, como a de Maringá, que avaliaram que o título de oficial poderia favorecer a realização da feira em Londrina e prejudicar os outros eventos do agronegócio paranaense, como a Expoingá.
“Entretanto, em que pese a importância da Expo Londrina, não podemos nos olvidar de que o Estado do Paraná possui outras feiras agropecuárias tão importantes quanto aquela, e, desta forma, pode parecer que a medida em que se elege uma única feira como oficial do estado, todos os esforços serão canalizados para esta única feira.
Ademais, cada região do Estado tem seu potencial no que tange ao agronegócio. Ao nomear apenas uma feira como oficial do Estado, as outras feiras sentir-se-iam diminuídas em relação à Expo Londrina.
Desta forma, com o intuito de preservar as demais feiras do Estado do Paraná, entendemos que o Projeto de Lei ora em análise é contrário ao interesse público.”
Foi a justificativa do governador encaminhada à Assembleia.