• Ponto estimula a produtividade

  • Juliana Fontanella
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Divulgação

O programa que faz o registro de ponto eletrônico automatizado emite relatórios detalhados para a empresa



O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) está determinado a reduzir o número de ações trabalhistas relacionadas a jornada de trabalho, férias e faltas; por isso, estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto) para as empresas que adotam a marcação automática.

 

De acordo com a Portaria nº 1.510, a partir do próximo dia 21 de agosto, o registro de horas de trabalho e descanso dos funcionários nas empresas com mais de dez funcionários que adotam esse sistema de controle deve seguir novas orientações.

O novo modelo de uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) está previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em resumo, as empresas que adotarem o sistema devem investir em um equipamento de registro e um Programa de Tratamento de Registro de Ponto. Os dados geram um relatório no modelo estabelecido pelo MTE e comprovantes impressos para o trabalhador.

Vale lembrar que a portaria se refere aos trabalhadores cujos contratos se enquadram nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portanto, os relatórios devem considerar os acordos sindicais e convenções coletivas.

O texto também disciplina o que fazer em caso de marcações incorretas por parte dos funcionários ou nos casos especiais, como funcionários que realizam trabalhos externos (papeleta de serviço externo prevista no artigo13, parágrafo único, da Portaria MTE 3.626/1991).

Os dados registrados estão sujeitos à fiscalização de auditores da Justiça do Trabalho e devem estar enquadrados aos acordos de cada cada categoria, caso contrário mesmo horas extras pagas podem estar sujeitas à ação trabalhista.

Ainda que, à primeira vista, a publicação da normativa sugira apenas investimento por parte do empresário, a instalação dos equipamentos pode ser revertida em benefícios da própria empresa.

Os relatórios mapeiam o dia de trabalho do colaborador e do setor, assim pode revelar, por exemplo, as áreas que precisam de ajustes no sistema de produção para redução de horas extras ou em que processo desse mesmo sistema o trabalho tem sido realizado com maior eficiência.

Basta imaginar que com tais ajustes o funcionário poderá cumprir sua jornada de trabalho regularmente, evitando horas extras e ações trabalhistas causadas por desacordos em relação ao banco de horas ou ao excesso de trabalho.

Outra vantagem para o empresário é que os relatórios ajudam a apontar as áreas que merecem mais investimentos em equipamentos para agilizar o trabalho, aquelas que carecem de pessoal e, especialmente, os setores com alta produtividade. A análise desse "mapa" da produção direciona os ajustes e o resultado aparece em alguns meses..

"O nosso trabalho é desenvolver soluções, por isso, o software que funciona junto com o cartão ponto gera relatórios que podem ser usados como ferramentas corporativas", afirma o empresário Reinaldo Nascimento, da QI Soluções. No mercado há 15 anos, a experiência do grupo aponta que mesmo as empresas de menor porte podem ser beneficiadas pela tecnologia.

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"Nós não vendemos o relógio ponto eletrônico, esse é só um
dos equipamentos que compõem a solução para cada empresa. Para cada cliente há uma necessidade", diz. A consultoria especializa ajusta o projeto às necessidades e ao potencial de investimento de cada um.

As empresas têm até 21de agosto para se adequarem às novas normas. Entretanto, quem ainda tiver dúvidas pode ser orientado pelo próprio auditor, uma vez que nos primeiros noventa dias de vigência da portaria a fiscalização será apenas orientativa.

Ou seja, o auditor registra a primeira visita, instrui o empresário e determina quais mudanças devem ser feitas para que a empresa cumpra a Portaria nº 1.510.

Na segunda fiscalização, caso a empresa ainda esteja em situação irregular, o empregador é autuado e o fiscal elabora um relatório circunstanciado, com cópia dos autos de infração para o Ministério Público do Trabalho. A multa tem valores variáveis e começam a ser aplicadas a partir do dia 21 de novembro.


Para saber mais

O MTE montou a lista das questões mais comuns sobre o tema. Estas e outras informações em www.mte.gov.br/pontoeletronico.

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