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02/02/2012 às 02:00 - Atualizado em 02/02/2012 às 02:00
A esterilização em seres humanos pode ser entendida como qualquer intervenção com a qual se torna uma pessoa incapaz de procriar, de modo definitivo e irreversível. Esta pode ser acidental (por exemplo, depois de uma inflamação dos testículos que se apresentam doloridos); cirúrgica (sem castração: com a vasectomia no homem e com a ligação das trompas, na mulher ou com a retirada do útero). A esterilização se dá mais frequentemente por meio de cirurgia (vasectomia e ligação das trompas).
Distingue-se, em razão da reversibilidade, uma esterilização temporária (exemplo, com a pílula anovulatória) e uma esterilização irreversível (com os métodos microcirúrgicos) ou dificilmente reversível (vasectomia). No momento, deixando de lado a esterilização temporária, tem grande relevância ética a distinção entre esterilização temporária, ou indireta, e esterilização antiprocriativa, ou direta.
A esterilização indireta é aquela que resulta de um ato terapêutico colocado para salvar a vida ou a saúde do sujeito, por exemplo, em caso de tumor no ovário ou nos testículos: o agente procura diretamente o fim terapêutico, e a esterilização é efeito indireto do ato médico.
O único motivo que justifica uma intervenção lesiva da integridade física, nossa ou de outro, é a caridade e a obtenção de um bem maior para nós e para o outro. A orientação cristã pode ser resumida nesta afirmação de Pio XI, na Carta Encíclica "Casti connubii" (31/12/1930), sobre o Matrimônio cristão: "[...] é certíssimo à face da luz natural da razão que os próprios indivíduos não têm outro domínio sobre os membros do seu corpo, senão o que se refere ao respectivo fim natural, não podendo destruí-los ou mutilá-los ou, por qualquer outra forma, torná-los inaptos às funções naturais, a não ser no caso em que não possa prover-se por outra forma ao bem de todo o corpo (o grifo é meu), visto que os benefícios do matrimônio estão conexos entre si" (n. 24).
Do ponto de vista da avaliação moral e ética sobre uma mutilação será importante distinguir as suas finalidades e as circunstâncias. São justificáveis quando com base no princípio de totalidade, a "mutilação necessária" é vista como bem da pessoa (por exemplo, para sair de um mal grave e iminente) e aquela terapêutica (de órgão doente ou, muitas vezes, são para salvar todo o organismo). Na ótica da solidariedade, compreende-se a mutilação oblativa (para a doação de órgãos).
Os problemas morais particulares põem duas formas de mutilação: a castração (consiste na oblação dos testículos) e a esterilização (consiste no impedimento da função procriação). Na Carta Encíclica "Humanae vitae" (25/07/68), sobre a regulação na natalidade, Paulo VI faz a seguinte assertiva: "A Igreja [...] não considera ilícito o recurso aos meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente" (HV 15). "É de excluir [...] a esterilização direta, tanto perpétua como temporária, e tanto do homem como da mulher" (HV 14).
É importante ressaltar que a esterilidade direta ou antiprocriativa é, ao contrário, realizada para que o sujeito não procrie mais: esta intervenção é contrária à dignidade e à integridade da pessoa, que se torna privada ou se priva de uma dimensão essencial do seu ser: a fecundidade física. Um caso muito discutido é aquele no qual uma nova gravidez comportaria quase certamente em grave risco físico ou psicológico para a mãe: nesse caso, a intervenção esterilizante teria uma finalidade antiprocriativa direta, mas perseguiria junto uma finalidade terapêutica do tipo preventivo.
Podemos sintetizar nas palavras do italiano doutor Elio Sgreccia a esterilização pode ser tolerada somente quando a intervenção ocorrer nas seguintes condições: a) deve ter o consentimento do paciente; b) deve estar ordenado ao bem próprio do organismo sobre o qual se intervém; pelo menos deve considerar e compreender também o bem da totalidade do organismo sobre o qual se intervém; c) deve ser uma intervenção necessária, ou seja, que não apresente alternativas válidas; d) a necessidade deve ser atual no momento da intervenção; e) a intervenção direta deve ser feita na parte doente para retirá-la; se daí resulta uma esterilização, esta deve ser indireta. Pode-se extrair a parte sadia somente quando é a causa real de uma patologia não eliminável de outro modo. É o caso da retirada do útero de uma mulher que, por via de consequência, torna-se estéril a partir daquele momento (Sgreccia, Elio. Manual de Bioética – Fundamentos e Ética Biomédica. São Paulo: Loyola, 1996, 481-482).
Concluindo, esta posição vem apoiada e sustentada em dois princípios: o da indisponibilidade da pessoa humana e da unidade e totalidade da pessoa.
* Padre, pós-doutor em Bioética, professor na Faculdade Ingá, em Maringá, e PUC-PR de Londrina
Luiz Antonio Bento*
Temos observado um crescimento súbito do MMA (Mixed Martial Arts - Artes Marciais Mistas, em português). Uma verdadeira
02/02/2012 às 02:00 - Atualizado em 02/02/2012 às 02:00
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